DéBITOS DE áGUA E ENERGIA ELéTRICA – NATUREZA PESSOAL

16/12/2020

“2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem.” 

 

Fonte: AgRg no REsp 1258866/SP